- 1 -As Medalhas Municipais, serão feitas nos seguintes materiais:
Grau cobre, em cobre;
Grau prata, em cobre prateado;
Grau ouro, em prata dourada.
- 2 -Todas as Medalhas Municipais serão fornecidas gratuitamente, a quem forem atribuídas.
- 3 -A Câmara poderá decidir, em casos excecionais a execução e atribuição de Medalhas dos graus prata e ouro, no metal respetivo.
- 4 -Todas as Medalhas Municipais, poderão ser atribuídas a título póstumo.
Artigo 47.º — Materiais utilizados nas medalhas e sua gratuitidade
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019