O presente Regulamento revoga o anterior, aprovado por deliberação da Câmara em 12 de abril de 1967, bem como os n.os 8; 8.1; 8.2; 836; 8.4; 8.5 e 8.6, do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários de Caminha, aprovado em reunião da Assembleia Municipal em 28 de fevereiro de 1997.
Artigo 50.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019