- 1 -A entrega do galardão deverá fazer-se em cerimónia solene que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
- 2 -Quando tal se justificar, a cerimónia acima referida, poderá celebrar-se noutro local, desde que adequado à dignidade solene do ato.
Artigo 6.º — Da sua entrega
Vigente desde: 10/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2019