A Câmara Municipal designará uma Comissão, composta por um eleito e um elemento do Departamento Administrativo e Financeiro ou dois elementos da Divisão de Planeamento Estratégico, que avalia as propostas apresentadas.
Artigo 12.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020