Regulamento de Venda de Lotes da Área Empresarial do Sorraia - discussão pública
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas g), k) do n.º 1 e aliena ff) do n.º 2 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013 e artigo16.º n.os 2 e 3 da Lei n.º 73/2013 na redação atual.
Âmbito
Objetivos gerais
O regulamento tem como objetivos:
Gestão
A gestão da Área Empresarial do Sorraia é da responsabilidade da Câmara Municipal de Coruche.
Venda
Fase de pré-seleção
Os procedimentos de vendas são antecedidos por uma fase de pré-seleção de candidaturas.
Tipos de Procedimentos
A venda dos lotes é efetuada nas seguintes formas:
Candidatos
Os candidatos podem ser singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no Município de Coruche, que cumpram os requisitos legais para o exercício da atividade económica e/ou financeira que pretendam instalar.
Inicio dos Procedimentos
Sempre que a Câmara Municipal considere oportuno, serão enunciados os lotes disponíveis para venda no ZIMB-N.
Anúncio
A Câmara Municipal divulgará a sua deliberação por edital a publicar nos sítios do costume, no site oficial e ainda nos demais meios de comunicação julgados convenientes.
Candidatura
Comissão de Análise
A Câmara Municipal designará uma Comissão, composta por um eleito e um elemento do Departamento Administrativo e Financeiro ou dois elementos da Divisão de Planeamento Estratégico, que avalia as propostas apresentadas.
Critérios de seleção
As candidaturas a selecionar terão como fatores de ponderação os seguintes:
Decisão
Procedimento
O ato público decorrerá em data, hora e local fixado para o efeito pela Comissão de venda de lotes.
Comissão de venda
A hasta pública é dirigida por uma comissão, composta por três elementos, a definir pela Câmara Municipal.
Hasta pública
Procedimento
Reconhecimento Especial de Interesse Municipal
Escritura Pública
Despesas e obrigações fiscais
Serão da responsabilidade do adquirente todos os encargos decorrentes da transmissão dos lotes, nomeadamente, o imposto de selo, emolumentos, custas, I. M. T. e demais despesas resultantes da celebração da escritura.
Direito de Preferência
Os compradores dos lotes não poderão ceder, a título gratuito ou oneroso, ou sob qualquer outra, a propriedade ou o direito de superfície ou das benfeitorias nele implantadas, sem que para o efeito estejam autorizadas pelo Município de Coruche, o qual gozará, mediante declaração expressa na respetiva escritura pública e posterior inscrição no registo, do direito de preferência, com eficácia real.
Licenciamento, Construção e laboração
Condicionantes
O adquirente, tanto na construção como laboração fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes:
Benefícios
Incumprimento
Casos Omissos
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Coruche com observância da legislação aplicável.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Planta de Localização
(ver documento original)
ANEXO I
Declaração de impacte ambiental
(ver documento original)
313480039