- 1 -O regulamento estabelece as normas atinentes à venda dos lotes inseridos na Zona Industrial do Monte da Barca Norte (ZIMB-N), adiante designada como Área Empresarial do Sorraia.
- 2 -Os lotes são os devidamente identificados na Planta do loteamento que fica em anexo e faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2020