Os compradores dos lotes não poderão ceder, a título gratuito ou oneroso, ou sob qualquer outra, a propriedade ou o direito de superfície ou das benfeitorias nele implantadas, sem que para o efeito estejam autorizadas pelo Município de Coruche, o qual gozará, mediante declaração expressa na respetiva escritura pública e posterior inscrição no registo, do direito de preferência, com eficácia real.
Artigo 22.º — Direito de Preferência
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020