O adquirente, tanto na construção como laboração fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes:
- a)Acompanhamento arqueológico integral de todas as operações que impliquem movimentações de terras (desmatações, escavações, terraplanagens, depósitos e empréstimos de inertes);
- b)Sempre que se desenvolvam ações de manutenção, reparação ou de obra, deverá ser fornecida para consulta a planta de condicionamentos atualizada aos responsáveis e cumpridas as medidas de minimização previstas na fase de construção e que se encontram no Anexo I;
- c)Apresentação de cartografia com a implantação das áreas de estaleiro, depósitos temporários e empréstimos inertes e Planos de Acesso;
- d)O projeto deve prever órgãos de descargas que garantam que o caudal descarregado não exceda em mais de 80 % a capacidade de vazão das passagens hidráulicas, devendo ser revisto o volume de armazenamento das bacias, para que sejam mantidos todos os pressupostos de dimensionamento apresentados, nomeadamente para os tempos de retenção (13 minutos para a Bacia 2 e 18 minutos para a Bacia3).
- e)Cumprimento das medidas de minimização e planos de monitorização, constantes do Anexo I.
- f)Manutenção dos postos de trabalho por um prazo mínimo de cinco anos.