- 1 -O preço base para a venda dos lotes é o valor patrimonial tributário resultante da avaliação efetuada nos termos do Código do Imposto Municipal.
- 2 -Caso se entenda necessário, poderá o município solicitar uma avaliação que definirá o valor base de venda dos lotes.
Artigo 5.º — Venda
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020