- 1 -As propostas de candidatura são entregues, contra recibo, até as 17 horas do dia 15 do mês de outubro ou no primeiro dia útil seguinte do ano anterior ao do início do mandato, sendo que:
- a)As listas para bastonário, conselho geral, mesa da assembleia geral, conselho de supervisão, conselho superior, conselho fiscal e conselhos profissionais são apresentadas na sede do conselho geral;
- b)As listas para conselhos regionais, mesas das assembleias regionais, candidatos por delegação distrital à assembleia de representantes da OSAE, às assembleias de representantes dos colégios profissionais e aos delegados concelhios são apresentadas na sede dos respetivos conselhos regionais.
- 2 -No caso de eleições intercalares ou extraordinárias, as propostas de candidatura são apresentadas com o mínimo de 45 dias de antecedência relativamente à data da assembleia eleitoral.
- 3 -As condições para a apresentação de candidaturas devem ser divulgadas pelo bastonário através de aviso afixado nas sedes da Ordem, publicado no sítio eletrónico da OSAE e de mensagem de correio eletrónico enviada para todos os associados da Ordem.
- 4 -Os associados que detenham mais do que uma especialidade, sem prejuízo dos limites a múltiplas candidaturas definidos estatutariamente, podem candidatar-se ou subscrever candidaturas das especialidades que detêm.
Artigo 2.º — Prazo e condições para a apresentação de candidaturas
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024