- 1 -A realização de referendo depende de deliberação da assembleia geral, sob proposta desta ou do conselho geral e parecer prévio do conselho de supervisão.
- 2 -O referendo deve ser realizado no prazo entre 30 a 60 dias a contar da deliberação da assembleia geral.
Artigo 24.º — Iniciativa
Vigente desde: 24/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2024