- 1 -Os delegados ao congresso são eleitos nos termos do respetivo regimento.
- 2 -Convocado o congresso, compete à comissão organizadora do congresso aprovar o regimento e o mapa de distribuição de delegados por delegação distrital.
- 3 -As eleições são organizadas pelo conselho geral.
Artigo 23.º — Organização
Vigente desde: 24/07/2024
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