- 1 -O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 325/2017, de 19 de junho.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 28 de junho de 2024.
28 de junho de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Aventino de Lima.
317863639
Artigo 30.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024