- 1 -Os pedidos de creditação são formalizados mediante submissão online na plataforma INFORESTUDANTE, nos termos definidos no aviso de abertura do concurso.
- 2 -Excecionalmente, o pedido de creditação pode ser apresentado fora do prazo definido anteriormente, carecendo de autorização do presidente do Conselho Técnico-Científico e sujeito a emolumento adicional por ato fora de prazo.
- 3 -O estudante pode pedir creditação a uma ou mais unidades curriculares.
- 4 -O pedido de creditação é realizado por meio de requerimento próprio a submeter online, por unidade curricular.
- 5 -O processo de creditação termina com a divulgação do respetivo resultado ao estudante, na plataforma INFORESTUDANTE.
- 6 -Na data do pedido são devidos emolumentos, de acordo com tabela própria.
- 7 -No caso de indeferimento não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
- 8 -A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos pode determinar a exclusão dos mesmos.
Artigo 6.º — Instrução do pedido de creditação
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025