- 1 -Os documentos a apresentar são organizados por cada unidade curricular a creditar.
- 2 -Os pedidos de creditação são instruídos com os documentos referidos nos pontos seguintes, conforme a situação.
- 3 -O pedido de creditação da formação académica é acompanhado pelas certidões ou certificados que comprovem, por unidade curricular:
- a)Número de ECTS, se aplicável;
- b)Classificação;
- c)Carga horária;
- d)Conteúdos programáticos.
- 4 -O pedido de creditação da formação a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º é acompanhado pelos documentos que comprovem os seguintes dados:
- a)Curriculum vitae;
- b)Designação da formação;
- c)Aproveitamento ou classificação;
- d)Conteúdos programáticos;
- e)Tipologia e horas de contacto;
- f)Data de realização;
- g)Entidade formadora.
- 5 -O pedido de creditação da experiência profissional é acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae;
- b)Relatório organizado que documente de forma objetiva e o mais detalhada possível a informação relevante para efeitos de creditação;
- c)Declaração(ões) da(s) entidade(s) patronal(ais) comprovativa(s) da experiência profissional ou, nas situações de trabalhador independente, declaração de início/reinício de atividade emitida pela Autoridade Tributária, se for o ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos.
- 6 -O relatório referido na alínea b) do ponto anterior deve conter:
- a)Descrição da experiência acumulada (quando, onde, em que contexto e outros que considere relevantes);
- b)Descrição das competências adquiridas;
- c)Avaliação de desempenho, projetos, publicações e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem na área a que pede creditação.
- 7 -Toda a documentação a que se refere o presente artigo deve ser submetida online com o pedido de creditação.
Artigo 7.º — Documentos a apresentar na instrução do processo
Vigente desde: 03/07/2025
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