- 1 -O júri de creditação é composto por três elementos propostos e aprovados pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri de creditação cabe analisar os processos de creditação, seguindo-se a posterior emissão de parecer do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -A decisão de atribuição de ECTS é da competência do Conselho Técnico-Científico, sob proposta do júri de creditação.
Artigo 8.º — Júri de creditação
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025