O Regulamento de Apoio às Famílias - Reembolso de Despesas de Consumo de Energia Elétrica entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
O Regulamento de Apoio às Famílias - Reembolso de Despesas de Consumo de Energia Elétrica entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026