- 1 -Os candidatos não elegíveis para o apoio, dispõem de 10 dias, após comunicação da Comissão de Avaliação, para apresentar reclamação por escrito, devidamente fundamentada, caso não concordem com a não atribuição do apoio.
- 2 -A Câmara Municipal deve pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias, após os 10 dias do período de reclamações previsto nos números anteriores, do presente artigo.
- 3 -Assiste aos candidatos o direito a as outras formas de impugnação previstas na Lei.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026