Alteração do Regulamento de Apoio às Famílias ― Reembolso de Despesas de Consumo de Energia Elétrica.
Critérios de elegibilidade
Norma transitória
O presente Regulamento não é aplicável aos processos de atribuição de apoio ao reembolso de despesas de consumo de eletricidade que estejam em curso na data da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 1132/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 195, de 8 de outubro de 2024.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento de Apoio às Famílias - Reembolso de Despesas de Consumo de Energia Elétrica, na sua redação consolidada.
Entrada em vigor
O Regulamento de Apoio às Famílias - Reembolso de Despesas de Consumo de Energia Elétrica entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas b) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado como anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
Âmbito subjetivo
Tipo de apoio
Atribuição de apoios
A atribuição dos apoios previsto neste Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Santana.
Formalização e prazos de candidatura
Critérios de elegibilidade
Candidatura
Análise das Candidaturas
Pagamentos
Os reembolsos são pagos de uma só vez por transferência bancária.
Reclamações
Direito dos candidatos
É direito dos candidatos receber os reembolsos aprovados.
Direitos e deveres da Câmara Municipal
Falsas declarações
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de análise diferenciada e decididos em reunião da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
320015421