- 1 -A Câmara Municipal de Santana concede um apoio pecuniário correspondente a um valor anual de reembolso da despesa efetuada com consumo de energia elétrica, sem IVA, nos seguintes montantes:
- a)Agregado familiar composto por um elemento - cento e oitenta euros;
- b)Agregados familiares compostos por dois elementos - duzentos e quarenta euros;
- c)Agregados familiares compostos por três elementos - trezentos euros;
- d)Agregados familiares compostos por quatro ou mais elementos - trezentos e sessenta euros.
- 2 -O valor do apoio não pode exceder o valor efetivamente pago pelo consumidor no consumo de energia elétrica reduzindo-se a esse montante nessa eventualidade.
Artigo 4.º — Tipo de apoio
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026