Incumbe aos estudantes estagiários, nomeadamente:
- a)Desenvolver as tarefas que lhe forem confiadas, no âmbito das atividades de formação, que incluem atividades de observação, planificação, intervenção e reflexão individual e/ou de grupo;
- b)Realizar experiências de aprendizagem que promovam o seu desenvolvimento pessoal, social e profissional, em interação com o contexto educativo em que se inserem e sob responsabilidade do Orientador Cooperante;
- c)Observar e colaborar em situações educativas;
- d)Participar na planificação, no ensino e na avaliação do processo educativo, de acordo com as funções atribuídas ao docente, dentro e fora da sala de aula/de atividades;
- e)Participar em reuniões de órgãos da Escola, ou noutras consideradas relevantes pelo(s) Orientador(es) Cooperante(s) para a sua formação;
- f)Participar em atividades relacionadas com a Prática de Ensino Supervisionada que decorram na Escola Cooperante e/ou na Universidade de Aveiro;
- g)Elaborar e entregar, no prazo previsto pelo Calendário Escolar da Universidade de Aveiro, o Relatório Final da Prática de Ensino Supervisionada que será objeto de discussão pública;
- h)Refletir sobre o seu desenvolvimento profissional e pessoal, com abertura à mudança e à inovação;
- i)Realizar a Formação pelo período de tempo estabelecido no plano de trabalhos, acordado entre a Escola Cooperante e a Universidade de Aveiro;
- j)Cumprir com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido pela Escola Cooperante;
- k)Tratar com urbanidade e respeito os trabalhadores da Escola Cooperante e demais pessoas que entrem em relação com a mesma;
- l)Respeitar as instruções que lhe sejam dadas pelo(s) Orientador(es) da Escola Cooperante, indicado por esta como responsável pelas atividades de Formação;
- m)Respeitar os regulamentos em vigor na Escola Cooperante e as disposições legais, éticas e deontológicas aplicáveis.