- 1 -A defesa pública do Relatório de Estágio é precedida de parecer favorável do Orientador da Universidade.
- 2 -À apresentação, entrega e defesa pública do Relatório de Estágio é aplicável o disposto no REUA.
- 3 -A classificação final do Relatório de Estágio não é passível de melhoria.
Artigo 18.º — Defesa Pública
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018