- 1 -O Seminário funciona em regime de avaliação contínua.
- 2 -A classificação final do Seminário é expressa em número inteiro da escala de 0 a 20 valores.
- 3 -A classificação final do Seminário não é passível de melhoria.
Artigo 21.º — Avaliação
Vigente desde: 26/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2018