Regulamento das Unidades Curriculares Prática de Ensino Supervisionada e Seminário dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre em Ensino da Universidade de Aveiro
Objeto
Comissões de Prática de Ensino
Responsabilidades das Comissões de Prática de Ensino
Compete às Comissões de Prática de Ensino:
Regime de Faltas
Às faltas dadas pelos estudantes são aplicáveis as disposições do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro (REUA) e demais legislação em vigor.
Objetivo
A Prática de Ensino Supervisionada visa o desenvolvimento em situação de formação cooperativa de competências adequadas ao exercício da prática docente responsável e da sua reflexão crítica, através, designadamente da:
Local
Cooperação
Orientação
Responsabilidades dos Orientadores da Universidade
Incumbe aos Orientadores da Universidade, nomeadamente:
Responsabilidades dos Orientadores Cooperantes
Incumbe aos Orientadores Cooperantes, nomeadamente:
Responsabilidades dos Estudantes Estagiários
Incumbe aos estudantes estagiários, nomeadamente:
Comissão Coordenadora
Grupos de Estágio
Os estudantes estagiários são organizados em grupos de Prática de Ensino Supervisionada, constituídos, preferencialmente, por dois elementos.
Avaliação
Classificação
Relatório de Estágio
Constituição, nomeação e funcionamento do Júri
À nomeação, constituição e funcionamento do Júri da prova pública de defesa do Relatório de Estágio é aplicável o disposto no artigo 50.º do REUA.
Defesa Pública
Objetivo
Atividades
Avaliação
Casos Omissos
Os casos omissos são resolvidos nos termos das disposições estatutárias, regulamentares e legalmente aplicáveis.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
29 de outubro de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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