Compete às Comissões de Prática de Ensino:
- a)Planificar as Unidades Curriculares de Prática de Ensino Supervisionada e de Seminário de acordo com os ECTS atribuídos a cada uma dessas Unidades, nos respetivos Planos de Curso;
- b)Proceder à identificação dos Orientadores Cooperantes, em articulação com as Escolas Cooperantes;
- c)Coordenar o processo de constituição dos grupos de Estágio e a sua distribuição pelas Escolas e pelos Orientadores;
- d)Propor os critérios de avaliação dos estudantes estagiários.