- 1 -A orientação da Prática de Ensino Supervisionada incumbe:
- a)A um ou dois Orientadores da Universidade, docentes doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido pelos órgãos legais e estatutariamente competentes da Universidade de Aveiro;
- b)A Orientadores Cooperantes, em número variável, em função da especificidade do Mestrado e das Escolas Cooperantes, onde decorre a Prática de Ensino Supervisionada.
- 2 -Para a coordenação das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Prática de Ensino Supervisionada os Orientadores da Universidade e os Orientadores Cooperantes reúnem pelo menos uma vez por semestre.
Artigo 8.º — Orientação
Vigente desde: 26/11/2018
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