Incumbe aos Orientadores da Universidade, nomeadamente:
- a)Reunir periodicamente com os grupos de Prática de Ensino Supervisionada e com os respetivos Orientadores Cooperantes, de acordo com as atividades programadas no âmbito da Prática de Ensino Supervisionada, e com a finalidade de acompanhar o processo de formação;
- b)Promover a dimensão reflexiva e colaborativa da formação;
- c)Programar sessões de trabalho orientadas para a análise crítica de situações e resolução de problemas educacionais;
- d)Assistir periodicamente às aulas lecionadas/atividades dinamizadas pelos seus estagiários, bem como refletir conjuntamente com eles sobre a forma como decorreram.
- e)Avaliar os estudantes estagiários de acordo com o previsto no presente Regulamento.