- 1 -Para a atribuição dos apoios previstos neste Regulamento, são considerados os critérios definidos do artigo 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nomeadamente a tipologia da Freguesia, a sua densidade populacional, o seu número de habitantes e a sua área.
- 2 -Para além dos critérios mencionados no número anterior, o Município pode, ainda, ponderar a atribuição dos apoios tendo em conta o seguinte:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- c)O potencial número de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- d)Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;
- e)Adequação do orçamento previsto à atividade a realizar;
- f)Capacidade de autofinanciamento e a diversificação das fontes de financiamento;
- g)Utilização de meios de divulgação e promoção do concelho;
- h)Parcerias e envolvimento da população.
- 3 -Os apoios concedidos pelo presente Regulamento encontram-se fora do âmbito da delegação de competências, não estando relacionados de qualquer forma com a celebração de contratos interadministrativos e acordos de execução.
Artigo 10.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 18/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2020