Regulamento dos apoios às Freguesias do Concelho das Lajes do Pico
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio excecional facultadas pelo Município das Lajes do Pico às Freguesias de Calheta, Piedade, Ribeirinha, São João, Ribeiras e Lajes que fazem parte da sua circunscrição geográfica, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de investimentos e atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.
Tipos de apoio
Apoio a atividades regulares
1 - O Apoio a atividades Regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros e logísticos.
2 - O apoio a atividades regulares pode enquadrar-se nos seguintes tipos:
a) Apoio financeiro à realização e divulgação das diversas atividades;
b) Utilização de instalações do Município, para realização de exibições, exposições e outras atividades;
c) Utilização de transportes municipais;
e) Ações de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros, seminários.
Apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização
Apoios logísticos pontuais
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
Requisitos
Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento as Freguesias que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município.
Apresentação e prazo de entrega do pedido geral
A Freguesia que pretenda beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento deverá numa primeira fase:
1) Apresentar ao Município, até ao fim do mês de setembro de cada ano civil, uma proposta com todas as iniciativas que pretende candidatar ao apoio municipal referentes ao ano civil seguinte, com a descrição de cada ação e a estimativa de custos, discriminada, para cada uma delas e por prioridades.
2) O disposto no número anterior não impede que as Freguesias possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada.
Apresentação e instrução dos pedidos individualmente
Critérios de Atribuição
Decisão
Disponibilidade orçamental
Critérios de Exclusões
Serão excluídos os pedidos de apoio:
Contratualização
Publicitação e divulgação dos apoios
Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: "Apoiado pelo Município das Lajes do Pico", acompanhado pelo respetivo logótipo.
Pagamentos
Os pagamentos serão efetuados após o pedido apresentado pela Freguesia, nos seguintes termos:
Acompanhamento da aplicação das verbas
Incumprimento
O incumprimento das obrigações assumidas pelas Freguesias, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente das propostas apresentadas quando do pedido de apoio, ou na aplicação das verbas recebidas, implica a obrigação de devolver os valores em causa e constitui motivo de não atribuição de futuros apoios.
Dúvidas e omissões
Ratificação de apoios anteriores, entrada em vigor, publicação e publicitação
17 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
313515299