- 1 -Pela presente via regulamentar, são ratificados pela assembleia municipal os seguintes apoios anteriormente decididos pela Câmara Municipal e que beneficiam já da competente e legal inscrição orçamental:
- a)Casa de Velório de São João (freguesia de São João);
- b)Parque de retém de gado bovino (freguesia da Ribeirinha).
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ainda ser publicitado no site da internet da autarquia.
17 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
313515299
Artigo 20.º — Ratificação de apoios anteriores, entrada em vigor, publicação e publicitação
Vigente desde: 18/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2020