A Freguesia que pretenda beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento deverá numa primeira fase:
1) Apresentar ao Município, até ao fim do mês de setembro de cada ano civil, uma proposta com todas as iniciativas que pretende candidatar ao apoio municipal referentes ao ano civil seguinte, com a descrição de cada ação e a estimativa de custos, discriminada, para cada uma delas e por prioridades.
2) O disposto no número anterior não impede que as Freguesias possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada.