- 1 -O Presidente do ICI, é de acordo com o n.º 3 do artigo 43.º dos Estatutos da UBI, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, sendo o limite do seu mandato o do Reitor.
- 2 -Compete ao Reitor, por proposta do Presidente, a designação de um a dois membros do Conselho Científico do ICI para o coadjuvarem nas suas funções, sendo-lhes atribuída a designação de Vice-Presidente.
- 3 -Compete ao Presidente:
- a)Garantir que o ICI siga a linha estratégica da UBI proposta pelo Reitor, aprovada em Conselho Geral, e nessa conformidade, propor as linhas gerais de orientação do ICI e do respetivo Plano Estratégico a apreciar pelo Conselho Científico;
- b)Representar o ICI perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- c)Assegurar a presidência do Conselho Científico;
- d)Gerir os meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do ICI;
- e)Elaborar o orçamento e o Plano de Atividades do ano seguinte, o qual, após apreciação pelo Conselho Científico, remete para o Presidente do Conselho Científico de cada Faculdade e Reitor, para os efeitos tidos como convenientes;
- f)Elaborar o relatório de atividades e de contas do ano anterior, que envia ao Reitor, após apreciação pelo Conselho Científico;
- g)Executar as deliberações do Conselho Científico;
- h)Convocar as reuniões do Conselho Científico;
- i)Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos da UBI e na regulamentação aplicável e as delegadas pelo Reitor.
- 4 -O Presidente pode nomear um docente doutorado como Secretário do Conselho Científico para o coadjuvar no exercício das suas funções.
Artigo 6.º — Presidente
Vigente desde: 24/08/2021
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