- 1 -Para prover aos fins prosseguidos pelo ICI ser-lhe-ão atribuídos, pelo Conselho de Gestão, meios materiais e humanos apropriados ao desempenho da sua missão, dentro das disponibilidades existentes, tendo por base proposta do Reitor.
- 2 -O ICI tem afetos serviços dedicados ao apoio técnico-administrativo e de assessoria às Unidades de Investigação e Desenvolvimento na execução das atividades por estas desenvolvidas, denominados Gabinete de Apoio à Investigação (GAI).
- 2.1 -Cabe ao GAI, numa colaboração estreita com os Secretariados das Faculdades:
- a)Pesquisar, identificar e atualizar informação relativa a normas de candidaturas e gestão de projetos;
- b)Colaborar na elaboração de candidaturas a projetos de investigação;
- c)Participar na gestão administrativa e na prestação de contas dos projetos;
- d)Preparar e acompanhar auditorias à execução desses projetos e promover a implementação de recomendações;
- e)Exercer outras competências lhe sejam cometidas.
Artigo 8.º — Recursos materiais e humanos
Vigente desde: 24/08/2021
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