- 1 -O presente regulamento estabelece os termos de inscrição, bem como o processo de assunção, pelo IRN I. P., dos encargos para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior por parte dos respetivos trabalhadores e dirigentes, relativamente a áreas identificadas como relevantes para a atividade do instituto.
- 2 -São abrangidos pelo presente regulamento todos os trabalhadores e dirigentes do IRN I. P., independentemente das carreiras em que se insiram e do local em território nacional em que exerçam funções.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022