Além dos cursos elencados no artigo 3.º podem ainda ser disponibilizados aos dirigentes e trabalhadores dos IRN I. P. cursos de plataformas de ensino, nomeadamente nacionais e estrangeiros, como a Udemy, EdX ou Coursera, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime previsto no presente regulamento.
Artigo 12.º — Extensão de aplicação
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022