- 1 -O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, adiante designado por Regulamento, estabelece as normas de atribuição do subsídio de incentivo à natalidade, a conceder pelo Município de Chaves, na área geográfica do concelho de Chaves.
- 2 -O presente regulamento aplica-se, nas condições previstas nos artigos e capítulos seguintes às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2024, em território nacional;
- 3 -O incentivo só pode ser concedido por uma única vez por cada nascimento.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2024