- 1 -O valor do incentivo à natalidade corresponde a:
- a)750,00 € pelo nascimento do primeiro filho;
- b)1.000,00 € pelo nascimento do segundo filho, na mesma filiação;
- c)1.250,00 € pelo nascimento do terceiro filho, na mesma filiação;
- d)1.500,00 € pelo nascimento do quarto filho e seguintes, na mesma filiação.
- 2 -Caso de trate de nascimento de gémeos, na mesma filiação, será atribuído o valor de 1.000,00 € por cada criança. Se estas crianças forem o terceiro e quarto filhos na mesma filiação, o incentivo a atribuir será pelo valor mais elevado, 1.500,00 € para cada criança.
- 3 -Esta comparticipação será concretizada através do reembolso de despesas realizadas para compras em estabelecimentos comerciais do concelho, o designado comércio tradicional, com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.
Artigo 4.º — Valor do incentivo e pagamento
Vigente desde: 24/07/2024
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