- 1 -O incentivo/comparticipação concretiza-se através do reembolso de despesas realizadas para compras em estabelecimentos comerciais do concelho, o designado comércio tradicional, em bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, designadamente: vacinas, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado.
- 2 -O incentivo tem a modalidade de atribuição única, não podendo ultrapassar o montante identificado no n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -O reembolso será efetuado mediante a apresentação dos documentos comprovativos de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada, não devendo incluir outras despesas do agregado.
- 4 -Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionados no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos 3 (três) meses anteriores ao nascimento da criança.
- 5 -A documentação referida nos números anteriores deverá ser entregue na Unidade orgânica com competências na área da Ação Social do Município de Chaves, responsável pelo acompanhamento processual desta medida, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a notificação de deferimento do requerimento.
Artigo 5.º — Forma de pagamento do incentivo
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024