Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade previsto neste Regulamento:
- a)Um dos progenitores, caso se encontre casado, ou viva em união de facto, nos termos da lei, desde que a criança se encontre inserida no seu agregado familiar;
- b)O progenitor que se encontre a viver com a criança em situação de monoparentalidade, desde que comprove a guarda da criança;