- 1 -O pedido de atribuição do incentivo é apresentado na Unidade orgânica com competências na área da Ação Social do Município de Chaves, mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível na enunciada Unidade orgânica ou no website do Município de Chaves, e instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão de Nascimento da criança;
- b)Documento de identificação fiscal da criança ou Cartão de Cidadão;
- c)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de contribuinte do requerente, ou de quem tem a guarda da criança, de acordo com a alínea b) ou c) do artigo 6.º, bem como dos restantes membros do agregado familiar;
- d)No caso de cidadãos estrangeiros, apresentar Título de Residência válido e número de contribuinte do requerente e dos restantes membros do agregado familiar;
- e)Mod. 3 da última Declaração de IRS (sem anexos), do agregado familiar;
- f)Comprovativo do domicílio fiscal do requerente;
- g)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do requerente, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º;
- h)Comprovativo do IBAN;
- i)Nas situações previstas na alínea b) do artigo 6.º, apresentar o respetivo comprovativo.
- 2 -No caso de a candidatura não se encontrar devidamente instruída, pode o requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias úteis, a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.
- 3 -Os originais dos documentos exigidos na alínea a), b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo devem ser exibidos presencialmente e, se consentido pelos requerentes, poderão ser reproduzidos pelos serviços, conforme disposições legais em vigor.
Artigo 8.º — Forma de Candidatura e Documentação
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024