- 1 -O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem, serão analisados pela Unidade orgânica com competências na área da Ação Social do Município de Chaves. Em caso de dúvidas, os serviços poderão efetuar diligências complementares que se considerem adequadas a uma correta avaliação do pedido.
- 2 -A decisão final será tomada pelo Presidente de Câmara, com a possibilidade de delegação no Vereador(a) da área da ação social, que apresentará, anualmente, à Câmara Municipal, um relatório com todos os incentivos atribuídos.
- 3 -O requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, após Despacho do(a) Vereador(a) com competências delegadas.
Artigo 9.º — Análise e decisão do pedido
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024