- 1 -É constituída a Comissão de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia (CDAPA), doravante designada por Comissão.
- 2 -A Comissão é um órgão de caráter permanente, consultivo e executivo, da Ordem dos Advogados, com as atribuições e competências constantes do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Denominação e natureza
Vigente desde: 03/07/2025
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