Aprova o Regulamento da Comissão Nacional de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia.
Denominação e natureza
Objeto e missão
Princípios de atuação
A Comissão rege-se pelos princípios da legalidade, transparência, celeridade, colaboração institucional e defesa intransigente do interesse público e da boa administração da justiça.
Atribuições gerais
São atribuições gerais da Comissão:
Competências específicas
Para a prossecução das suas atribuições, compete à Comissão:
Composição
Presidente da Comissão
Compete ao Presidente:
Vogais da Comissão
Reuniões
Dotação de meios
Dever de sigilo
Os membros da Comissão estão vinculados ao dever de sigilo sobre todas as informações e dados a que tenham acesso no exercício das suas funções.
Regimento
A Comissão poderá elaborar um regimento para disciplinar as suas regras de funcionamento e os procedimentos mais detalhados, sujeito à aprovação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado por deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 1099/2020, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 246, de 21 de dezembro de 2020.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de junho de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
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