- 1 -As candidaturas ocorrem anualmente, de 1 a 30 de setembro, à exceção do ponto 2, da medida Desporto, do artigo 4.º (apoio a atletas com participação em provas de âmbito internacional), que podem ser apresentadas em qualquer altura do ano.
- 2 -As candidaturas à medida Investimento decorrem bienalmente, de 1 a 30 de setembro.
Artigo 6.º — Prazo das candidaturas
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021