Regulamento do FinAbrantes, programa de apoio às coletividades de Abrantes
Âmbito do programa
Definição de conceitos
Para efeitos do presente regulamento, são definidos os seguintes conceitos:
Associações de jovens: consideram-se associações de jovens as descritas no n.º 1, do artigo 2, da Lei n.º 23/2006 de 23 de junho, na atual redação.
Atividades: conjunto de ações/iniciativas específicas a serem realizadas durante um determinado período de tempo, integradas no plano de ação e com vista à obtenção de um determinado resultado.
Elegibilidade: despesa considerada elegível a financiamento, perfeitamente identificada e claramente associada à concretização de uma atividade ou projeto, cuja natureza e data de realização respeitem a regulamentação específica do FINAbrantes, bem como as demais regras nacionais aplicáveis, em conformidade com o Anexo 3.
Entidades: pessoas coletivas sem fins lucrativos, tais como, associações, cooperativas, misericórdia, centros de dia, clubes, sociedades recreativas, bandas filarmónicas, casas do povo, grupos de teatro, agrupamentos de escuteiros ou escoteiros, ranchos folclóricos e outras legalmente constituídas.
Evento: acontecimento pontual, não repetível no período da mesma candidatura, com impacto relevante e com duração e limite temporal de realização inferior a um mês.
Participantes: todas as pessoas diretamente envolvidas na produção e desenvolvimento de um projeto ou atividade, incluindo-se neste conceito os destinatários que sejam sujeitos ativos e documentados da participação em congressos, ateliês, grupos de trabalho, etc. Distingue-se o conceito de participante do de público.
Projetos: conjuntos de atividades de caráter não pontual, devidamente organizadas e planeadas de forma integrada, que visam atingir um determinado resultado.
Público: aplica-se a destinatários mais indiferenciados e eventualmente passivos do que o de participante, tais como, os visitantes de uma exposição ou feira, os espetadores, os públicos-alvo não contabilizáveis, ou os destinatários intangíveis e incontáveis de certos eventos ou atividades.
Respostas sociais: serviços sociais prestados às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, pelas instituições sociais, tais como: serviços de apoio domiciliário, centros de dia, lares, creches, centros de atividades ocupacionais, lares de infância e juventude, centros de acolhimento temporário, lares residenciais, centros de atividades ocupacionais e outras na área da proteção social.
Vulnerabilidade económica: situação ligada à pobreza e ao conceito de privações múltiplas que, em situações extremas, poderá levar o indivíduo à condição de sem-abrigo. É a forma mais grave e complexa de pobreza e exclusão.
Vulnerabilidade social: situação de privação causada geralmente por baixa autoestima, autossuficiência e autonomia pessoal. Costuma sobrepor-se à vulnerabilidade económica (Bruto da Costa 1998:21).
Requisitos das entidades promotoras
Medidas de apoio
Por forma a dar resposta às áreas de intervenção anteriormente elencadas, são criadas seis medidas de apoio para financiar investimentos, projetos e atividades:
Medida Cultura
Destina-se a apoiar a atividade regular e projetos das entidades que desenvolvem ações de índole cultural, nomeadamente nas áreas da música, do teatro, do folclore, da dança, do cinema, das artes plásticas e da literatura. Inclui também as práticas que valorizem a diversidade cultural abrantina, permitindo ou contribuindo para a ampliação dos produtos turísticos e para a valorização das identidades locais.
Medida Desporto
Destina-se a apoiar a atividade regular das entidades que desenvolvem ações de prática desportiva e recreativa, de acordo com a legislação em vigor, nas vertentes:
Medida Juventude
Destina-se a apoiar as atividades regulares promovidas pelas associações de jovens, independentemente da área de intervenção.
Medida Social
Destina-se a apoiar as atividades regulares e projetos de intervenção social e comunitária, dirigidos a pessoas em situação de vulnerabilidade social, nomeadamente crianças desfavorecidas, idosos em isolamento social, pessoas em situação de pobreza, desemprego, deficiência, imigrantes ou minorias étnicas, residentes no concelho de Abrantes, cujo objeto não esteja protocolado com a Segurança Social.
Medida Evento
Destina-se a apoiar os eventos de índole cultural, desportivo, recreativo, turístico, ambiental e intervenção social e comunitária, com caráter pontual, deficitários financeiramente e com impacto local, regional e/ou nacional.
Medida Investimento
Destina-se a apoiar o investimento na conservação/ beneficiação e construção de infraestruturas e na aquisição de equipamentos e viaturas, essenciais ao desenvolvimento da atividade associativa.
Formalização das candidaturas
Prazo das candidaturas
Avaliação e aprovação das candidaturas
Montantes dos apoios a atribuir
Medida Cultura
O apoio às atividades na área da Cultura tem como limite máximo o valor de 7.000,00 (euro).
Medida Desporto
Para efeito dos apoios a beneficiar nesta medida são definidos os seguintes critérios:
As modalidades coletivas são apoiadas por equipa, enquanto as modalidades individuais são apoiadas por atleta;
São instituídos índices de apoio, traduzidos nos valores pecuniários constantes na seguinte tabela:
Desportos Coletivos - Futebol de Onze
(ver documento original)
Desportos coletivos - Outras modalidades
(ver documento original)
Desportos Individuais
(ver documento original)
Atletas Individuais
(ver documento original)
Os apoios para a atividade desportiva ou de lazer, com caráter não competitivo, têm como limite máximo o valor de 1.000,00 (euro).
Medida Juventude
O apoio à atividade regular das associações de juventude tem como limite máximo o valor de 2.000,00 (euro).
Medida Social
O apoio às respostas sociais e aos projetos de intervenção social e comunitária tem como limite máximo o valor de 10.000,00 (euro).
Medida Eventos
O apoio à realização de eventos tem como limite máximo o valor de 7.000,00 (euro).
Medida Investimento
O apoio tem como limite máximo o valor de 20.000,00 (euro), por entidade.
Formas dos apoios a atribuir
Critérios de avaliação
Abrangência territorial;
Auto financiamento;
Número de participantes;
Métodos de avaliação;
Parcerias;
Regularidade das atividades ao longo do ano;
Inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
Componente formativa;
Inovação.
Para efeitos dos apoios a beneficiar nesta medida por atletas ou clubes dos quadros competitivos, definem-se os seguintes critérios a que terão de obedecer:
No caso dos desportos coletivos: por cada equipa de seniores e veteranos têm de assegurar a atividade de, pelo menos, uma equipa de escalão inferior;
No caso dos desportos individuais: por cada atleta sénior têm de assegurar, pelo menos três atletas de escalão inferior e por cada atleta veterano, pelo menos dois atletas de escalão júnior ou inferior.
Pertinência e impacto da candidatura na realidade local, face ao diagnóstico e objetivos apresentados;
Contributo para o desenvolvimento da formação e dos valores sociais, educativos, ambientais e culturais;
Originalidade e potencial inovador e/ou inclusivo;
Continuidade, habitabilidade, acessibilidades e sustentabilidade, nas suas diferentes dimensões e na alavancagem de novas iniciativas;
Participação dos associados e da comunidade local, assim como a existência de parcerias e a integração em redes.
Transferência dos apoios financeiros
1.ª tranche: a partir de janeiro de cada ano, no montante correspondente a 50 % do incentivo aprovado, após a assinatura do contrato subjacente à candidatura apoiada;
2.ª tranche: a partir de abril de cada ano, no montante correspondente a 30 % do incentivo aprovado, após a entrega e validação pelos serviços municipais de um relatório intercalar que documente a execução de, pelo menos, 50 % do orçamento previsto;
3.ª tranche: a partir de dezembro de cada ano, no montante correspondente aos restantes 20 % do incentivo aprovado, após a entrega e aprovação do relatório final da candidatura apoiada.
1.ª tranche: a partir de novembro de cada ano, no montante correspondente a 50 % do incentivo aprovado, após a assinatura do contrato subjacente à candidatura apoiada;
2.ª tranche: a partir de fevereiro de cada ano, no montante correspondente a 30 % do incentivo aprovado, após a entrega e validação pelos serviços municipais de um relatório intercalar que documente a execução de pelo menos 50 % do orçamento previsto;
3.ª tranche: a partir de junho de cada ano, no montante correspondente aos restantes 20 % do incentivo aprovado, após a entrega e aprovação do relatório final da candidatura apoiada.
1.ª tranche: a partir de janeiro de cada ano, no montante correspondente a 60 % do incentivo aprovado, após a assinatura do contrato subjacente à candidatura apoiada;
2.ª tranche: correspondente a 40 % do incentivo, após a entrega e aprovação do relatório final, até 31 de dezembro do ano respetivo.
Execução da candidatura
Cartazes de divulgação;
Fichas de inscrição;
Caracterização dos participantes;
Registos áudio e audiovisuais;
Folhas de presença;
CV dos intervenientes.
Balancetes mensais de execução do projeto;
Orçamentos;
Documentos contabilísticos legalmente válidos.
O enquadramento técnico das atividades a desenvolver, reconhecido pelas federações respetivas ou por outras entidades de enquadramento;
A nomeação de um responsável técnico;
Os documentos oficiais das diversas associações/federações que constituam relações nominais de todos os atletas inscritos nos respetivas quadros competitivos, ou de outros participantes se aplicável às atividades a desenvolver;
Relação das visitas e deslocações efetuadas.
Número de atividades;
Número de participantes;
Número de assistentes;
Resultados obtidos e desvios.
Execução financeira
Sanções por incumprimento
Casos omissos
Disposições finais
Entrada em vigor
ANEXO 1
Critérios de avaliação
Medidas Cultura, Desporto Lazer, Juventude, Social e Evento
(ver documento original)
Medida investimento
(ver documento original)
ANEXO 2
Grelha de avaliação
(ver documento original)
ANEXO 3
Elegibilidade das despesas
Conceitos
Despesa elegível: Despesa efetivamente paga, perfeitamente identificada e claramente associada à concretização de uma atividade ou projeto, cuja natureza e data de realização respeitem a regulamentação específica do FINAbrantes, bem como as demais regras nacionais aplicáveis.
Despesa efetivamente paga: Pagamento efetuado pela entidade que apresentou a candidatura, devidamente justificado por documentos de despesa com menção de quitação (faturas e recibos ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente).
Documento contabilístico de valor probatório equivalente: Documento que comprove que um determinado lançamento contabilístico reflete com veracidade e exatidão as transações efetuadas, de acordo com as práticas contabilísticas correntes, justificando cabalmente a quitação da despesa. Por exemplo, o talão de pagamento de serviços efetuado através do Multibanco, constitui um documento de quitação com um valor probatório equivalente ao do recibo.
Data de início e limite da elegibilidade das despesas: Referente ao período do projeto e às datas associadas.
Despesas elegíveis
Despesas claramente associadas e com correlação direta ao planeamento e execução das atividades ou projetos.
Alimentação: despesas com alimentação dos participantes nas atividades ou projetos.
Alojamento: despesas com o alojamento dos participantes nas atividades e projetos.
Aluguer de infraestruturas: despesas com o aluguer de infraestruturas.
Aquisição de materiais e documentação: despesas com consumíveis e bens não duradouros (bens de desgaste rápido) e recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, materiais lúdicos e pedagógicos e outros essenciais ao desenrolar das atividades.
Divulgação/Publicidade: despesas com promoção e divulgação das atividades.
Comunicações: despesas com serviços de telefone, telemóvel e internet.
Encargos com instalações: despesas inerentes ao funcionamento das instalações, nomeadamente consumos de energia, água, gás, limpeza, segurança e vigilância e manutenção de equipamentos.
Recursos humanos: despesas com recursos humanos e prestação de serviços especializados.
Transportes: despesas inerentes a deslocações, incluindo as realizadas em transporte próprio, desde que comprovadamente justificadas
Taxas e licenciamentos: despesas com taxas, licenças, direitos de autor, policiamento e arbitragem.
Outras: despesas sem enquadramento nas rubricas elencadas anteriormente.
Despesas de investimento (bens duradouros): despesas com a aquisição de bens duradouros, nomeadamente, obras de requalificação e manutenção dos edifícios-sede, equipamentos desportivos (balizas, caiaques, dardos, colchões, etc.), instrumentos musicais, equipamento informático (computadores, impressoras, etc.), tendas, mobiliário, equipamento de fotografia e vídeo, televisões, telemóveis, som e outros afins e aquisição de viaturas.
Despesas não-elegíveis
29 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Valamatos.
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