- 1 -As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho da(o) Presidente da ESEnfC, ouvido o Conselho de Gestão, e antecedido de audição prévia da Comissão de Trabalhadores.
- 2 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na legislação em vigor.
Artigo 11.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022