Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal não Docente
Objeto
O presente Regulamento define o regime de duração e horário de trabalho do pessoal não docente e não investigador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, adiante designada por ESEnfC.
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento
Período de atendimento ao Público
Os serviços e setores da ESEnfC estarão abertos ao público nos seguintes horários:
Serviços com funcionamento ininterrupto*
Serviços Académicos (dias úteis) - Das 9:00 às 16:00
Ação Social e Saúde Escolar (dias úteis) - Das 9:00 às 17:00
Secretaria Científico-Pedagógica (dias úteis) - Das 8:30 às 18:00
Biblioteca (dias úteis) - Das 8:30 às 19:30; (sábados das 9:00 às 13:00)
Gabinete de Comunicação e Imagem - (dias úteis) - Das 9:00 às 17:30
Serviço de apoio à docência (dias úteis) - Das 8:00 às 20:00
Aprovisionamento, Tesouraria, Recursos Humanos e Gabinete de Apoio aos Projetos (dias úteis) - Das 9:00 às 17:00
Secretariado da Presidência (dias úteis) - Das 9:00 às 19:00
Serviço de Informática:
HelpDesk (dias úteis) - Das 8:00 às 18:00
Informática (dias úteis) - Das 9:00 às 17:00
Secretariado da UICISA-E - (dias úteis) - Das 9:00 às 18:00
Receção dos edifícios escolares (Polo A e Polo B)
Dias úteis - Das 7:30 às 21:00
Sábados - das 8:00 às 19:00
Receção do Polo C - (todos os dias, exceto mês de agosto e Férias) - Das 0:00 às 24:00
Serviços cujo funcionamento tem interrupção na hora de almoço
Secretariado do GRNI - (dias úteis) - Das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00
Contabilidade, Secretariados dos Conselhos Científico, Pedagógico, e Qualidade - (dias úteis) - Das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00
Modalidades de horários na ESEnfC
Atendendo ao interesse público e à natureza e funções específicas dos vários serviços e setores, bem como às necessidades dos trabalhadores, devem os coordenadores dos serviços procurar compatibilizar as necessidades do horário de funcionamento dos serviços com as necessidades familiares dos trabalhadores, de forma a permitir maximizar a conciliação trabalho/família, podendo ser adotadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
1) Horário flexível:
A flexibilidade não pode afetar o regular e eficaz funcionamento dos órgãos ou serviços, especialmente no que respeita às relações com o público;
É obrigatória a previsão de plataformas fixas da parte da manhã e da parte da tarde, as quais não podem ter, no seu conjunto, duração inferior a quatro horas;
Não podem ser prestadas, por dia, mais de 9 horas de trabalho;
O cumprimento da duração do trabalho deve ser aferido à semana.
2) Horário rígido:
O horário rígido é o seguinte:
Período da manhã: das 9:00 às 13:00
Período da tarde: das 14:00 às 17:00.
3) Horário desfasado:
É assegurado o normal funcionamento do serviço na hora de almoço.
Todos os trabalhadores terão um horário diário de sete horas, tendo no mínimo uma hora para almoço.
O serviço de qualquer trabalhador pode ser prestado em qualquer dos Polos por períodos a fixar setor a setor.
4) Jornada Contínua:
5) Meia jornada:
6) Para além das modalidades de horário previstas, podem ser fixados horários específicos de acordo com o que se encontre previsto na legislação em vigor.
Teletrabalho
Período normal de trabalho
O período normal de trabalho semanal é de trinta e cinco horas para todos os trabalhadores, distribuído de segunda-feira a sábado.
Regime de isenção de horário
Registo e Controlo da assiduidade
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Incumbe aos dirigentes e chefias dos respetivos serviços zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente regulamento.
Dúvidas e casos omissos
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação em vigor que a isso obrigue, designadamente em matéria de trabalho em funções públicas, tempo de trabalho, assiduidade e pontualidade, que o torne incompatível com as novas disposições, podendo ainda ser alterado sempre que se entender necessário, com vista a garantir que esteja de acordo com as necessidades da instituição.
Disposições finais e transitórias
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação, revogando os anteriores regulamentos nesta matéria.
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Em reunião do Conselho de Gestão, foi aprovada a distribuição das modalidades de horário possíveis de serem aplicados pelos respetivos serviços, cumprida a legislação em vigor.
(*) Os Serviços em causa funcionam de forma continua, não interrompendo o atendimento no período de almoço, devendo os horários dos diversos trabalhadores ser desfasados por forma a permitir o seu normal funcionamento.
20 de julho de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
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