- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todo o pessoal não docente e não investigador da ESEnfC, a prestar serviço na qualidade de trabalhador em funções públicas.
- 2 -O Regulamento aplica-se igualmente às pessoas que, embora vinculadas a outro organismo, aqui exerçam ou venham a exercer funções na qualidade de trabalhador em funções públicas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022