- 1 -As taxas de emissão (TE) e taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TMU), previstas no capítulo VII do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município da Lagoa, aprovado pela Assembleia Municipal, em 29 de novembro de 2011, são reduzidas, pelo período de dois anos, com dispensa da obtenção de declaração de interesse municipal, nas seguintes condições:
- a)Em 20 % nas novas operações de loteamento e edificação de habitação coletiva;
- b)Em 30 % nas edificações destinadas a comércio, indústria e serviços;
- c)Em 30 % nas edificações destinadas a habitações unifamiliares;
- d)Em 30 % nas edificações destinadas a atividades especialmente vocacionadas para o turismo e para atividades culturais.
- 2 -Durante um período de dois anos, a contar da data da entrada em vigor da presente alteração de regulamento, todas as operações urbanísticas a realizar na freguesia da Ribeira Chã e no lugar dos Remédios, freguesia de Santa Cruz, são isentas do pagamento de TE e TMU, com dispensa de obtenção de declaração de interesse municipal, bem como todos os imóveis classificados e avaliados de prédios em ruínas que constam da lista aprovada e submetida à AT, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis.
- 3 -Para beneficiarem da redução ou isenção de taxas previstas nos números 1 e 2 deste artigo, os beneficiários devem entregar nos serviços da Câmara Municipal da Lagoa as declarações previstas na alínea e) do artigo 6.º
Artigo 12.º — Redução de taxas
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023