- 1 -A Câmara Municipal da Lagoa aprecia e delibera sobre as candidaturas a investimentos de interesse local, sob parecer dos seus serviços, o qual deve propor os benefícios a conceder.
- 2 -A Câmara Municipal decide no prazo máximo de sessenta dias, a contar da apresentação da candidatura.
- 3 -As candidaturas são apresentadas em formulário próprio a aprovar pela Câmara Municipal e podem ser submetidas por via eletrónica.
- 4 -As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
- a)Declaração de conhecimento e aceitação do presente regulamento, de modelo constante do anexo II;
- b)Certidão permanente do registo comercial ou senha de acesso à certidão permanente;
- c)Declaração de início de atividade;
- d)Cópia do contrato promessa relativo ao imóvel objeto do investimento, a qual é dispensada no caso de subarrendamento ao Município da Lagoa de lote urbano na área identificada no anexo I, sendo substituído, neste caso, pela simples indicação do lote;
- e)Declarações comprovativas da verificação das condições estabelecidas nas alíneas b), c) e d) do artigo 6.º;
- f)Estudo de viabilidade económica;
- g)Cópia dos cartões de cidadão dos administradores ou gerentes, acompanhado de declaração de consentimento para uso da cópia para efeitos da candidatura ao Lagoa Investe.
- 5 -O investimento não pode estar fisicamente e financeiramente iniciado à data da apresentação da candidatura, excetuando-se os projetos de arquitetura e especialidades.
Artigo 7.º — Candidaturas e declaração de interesse municipal
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023